Resolução nº 611, de 17 de março de 2023
Dada por Resolução nº 611, de 17 de março de 2023
O Sistema Zero Papel é de uso obrigatório na elaboração, tramitação e assinatura de documentos e processos originais do Poder Legislativo de Unaí, observadas as regras de transição estabelecidas nesta Resolução.
A elaboração, tramitação e assinatura de novos documentos administrativos ocorrerá somente por meio do Sistema Zero Papel.
A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora.
Os documentos não digitais produzidos na forma prevista no caput deste artigo, mesmo após sua digitalização, deverão cumprir os prazos de guarda previstos em lei.
O uso inadequado das ferramentas ficará sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor.
O Serviço de Informática é a unidade responsável por atestar os períodos de inoperância do sistema.