Lei nº 349, de 30 de agosto de 1964
Art. 1º.
Fica criada mais uma escola primária rural neste município.
Parágrafo único
A localização da escola de que trata o presente artigo, em vista da densidade escolar, será localizada na fazenda Canabrava, distrito de Garapuava, lugar denominado “Tamboril”.
Art. 2º.
A escola criada pelo artigo anterior terá a denominação de Escola Rural “Boa Esperança”.
Art. 3º.
Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professor primário rural, padrão MC.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando deste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se.