Lei nº 3.605, de 01 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3605

2023

1 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar diferenciada aos estudantes que menciona matriculados na rede pública municipal de ensino e dá outras providências.

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Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar diferenciada aos estudantes que menciona matriculados na rede pública municipal de ensino e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fornecerá merenda escolar diferenciada aos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino, considerados clinicamente diabéticos ou celíacos.
        Parágrafo único. 

        A condição de diabéticos ou celíacos deverá ser informada pelo responsável do estudante, cuja informação deverá ser acompanhada de relatório médico, o qual deverá ser apresentado no ato da matrícula escolar ou da atualização cadastral da instituição de ensino.

          Art. 2º. 
          A merenda escolar diferenciada será supervisionada e orientada por médicos e/ou nutricionistas do Município de Unaí.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei naquilo que se fizer necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

                Unaí, 1º de fevereiro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                 

                VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

                Presidente 

                 

                VEREADORA NAIR DAYANA

                1º Secretário

                 

                "Este texto não substitui o original."