Lei nº 3.604, de 01 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3604

2023

1 de Fevereiro de 2023

Equipara as pessoas com doença renal crônica às pessoas com deficiência, no Munícipio de Unaí (MG).

a A
Equipara as pessoas com doença renal crônica às pessoas com deficiência, no Munícipio de Unaí (MG).

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam equiparadas as pessoas com doença renal crônica às pessoas com deficiência, no Município de Unaí (MG).
        Art. 2º. 
        Para os fins desta Lei, considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins, com identificação na Classificação Internacional de Doenças – CID.
          Art. 3º. 
          O estado de saúde da pessoa com doença renal crônica deverá ser comprovado por meio de documentação emitida pelo médico.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.

              Unaí, 1º de fevereiro de 2023; 79º da Instalação do Município.

               

               

              VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

              Presidente

               

               

              VEREADORA NAIR DAYANA

              1º Secretário

               

              "Este texto não substitui o original."