Lei nº 347, de 30 de agosto de 1964
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir um prédio escolar rural, na fazenda denominada “Forquilinha” , distrito de Unaí.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior desta lei, fica aberto um crédito especial de CR$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando deste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se.