Lei nº 3.602, de 30 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3602

2022

30 de Dezembro de 2022

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 3 -A, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Minas Gerais”.

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Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 3 -A, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Minas Gerais”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O parágrafo 2º do artigo 54 da Lei Complementar n.º 3-A, de 16 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 54. .........................................................................................................................

        ...... .................................................................................................................................

         

        § 2º Mediante autorização do servidor poderá ser efetuado desconto de sua remuneração em favor de instituição/entidade financeira, devidamente conveniada com o Município, referente a empréstimo consignado, no limite de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento líquido.” (NR)

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 30 de dezembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

             

            JOSÉ GOMES BRANQUINHO

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."