Lei nº 3.593, de 16 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3593

2022

16 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a inclusão de Terapeuta Ocupacional no quadro de funcionários das Casas Lares e da Residência Inclusiva do Município de Unaí.

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Dispõe sobre a inclusão de Terapeuta Ocupacional no quadro de funcionários das Casas Lares e da Residência Inclusiva do Município de Unaí.

    O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a inclusão de Terapeuta Ocupacional no quadro de funcionários das Casas Lares e da Residência Inclusiva do Município de Unaí.
        Art. 2º. 
        A Terapia Ocupacional é exercida por profissional cuja atividade multidisciplinar é focada nas áreas da saúde, assistência social, educação e cultura.
          Art. 3º. 
          O Terapeuta Ocupacional poderá contribuir:
            I – 
            no Plano Individual de Atendimento às pessoas com deficiência física que se encontram em serviço de acolhimento institucional, em conjunto com a Equipe Técnica de Apoio; e
              II – 
              nas atividades instrumentais de vida diária e funções pertinentes à promoção da independência e autonomia nas atividades básicas e prática, desenvolver e aprimorar a aquisição de habilidades cognitivas, sensório-motoras e psicossociais, utilizadas no cotidiano, favorecendo, dessa forma, um adequado desenvolvimento global do indivíduo, bem como desenvolvimento de atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares.
                Art. 4º. 
                São atribuições do Terapeuta Ocupacional consulta terapêutica ocupacional, direção do serviços de saúde em instituições públicas, prestação de assessoria técnica e científica no seu campo de atuação, exercício do magistério nas disciplinas de sua formação profissional, entre outros.
                  Art. 5º. 
                  A Terapia Ocupacional utiliza métodos, tecnologias e atividades próprias para tratar distúrbios físicos e mentais e assim promover a reabilitação do ser humano para utilização de suas funções orgânicas.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Unaí, 16 de dezembro de 2022; 78º da Instalação do Município. 

                       

                       

                      VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

                      Vice-Presidente no Exercício da Presidência

                       

                       

                      VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretária

                       

                      "Este texto não substitui o original."