Lei nº 3.578, de 18 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei objetiva a contratação de serviços de atenção ambulatorial em clínicas especializadas pela modalidade de aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o Município de Unaí participe.
§ 3º
A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º, todos do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
As programações constantes do Anexo I desta Lei poderão ser suplementadas em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.