Lei nº 3.555, de 26 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação global, de que trata esta Lei têm origem no saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – até o mês de julho de 2022.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei objetiva realizar o pagamento de produtos químicos utilizados no tratamento de água, aquisições e obras para os sistemas de água e esgoto.
§ 3º
A abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.