Lei nº 3.555, de 26 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3555

2022

26 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação global, de que trata esta Lei têm origem no saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – até o mês de julho de 2022.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei objetiva realizar o pagamento de produtos químicos utilizados no tratamento de água, aquisições e obras para os sistemas de água e esgoto.
            § 3º 
            A abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 26 de outubro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                 

                JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."

                 

                  ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.555, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

                    Destino do Crédito Adicional Suplementar 

                    Ordem

                    Programação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    (R$)

                    1

                    03.02.00.17.512.3001.2803.3.3.90.30

                    1737

                    170

                    210.000,00

                    2

                    03.02.00.17.512.3001.2803.4.4.90.52

                    1743

                    170

                    640.000,00

                    3

                    03.02.00.17.512.3002.2804.3.3.90.39

                    1756

                    170

                    250.000,00

                    Total (R$)

                    1.100.000,00