Lei nº 3.560, de 03 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3560

2022

3 de Novembro de 2022

Extingue cargo que especifica; altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências” e confia a condução de veículos aos ocupantes dos cargos que especifica.

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Extingue cargo que especifica; altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências” e confia a condução de veículos aos ocupantes dos cargos que especifica.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo de Atendente ao Usuário, constante do Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –, criado pelo inciso I do artigo 2º da Lei n.º 3.306, de 25 de março de 2020.
        Art. 2º. 
        O requisito do grau de instrução para ocupar o cargo de Leiturista do Quadro Permanente de Pessoal do Saae, constante do Item 3 do Anexo II da Lei 3.210, de 18 de março de 2019, passa a ser o Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículos nas categorias A ou AB e passa a constar do citado Anexo.
          Art. 3º. 
          Fica confiada a condução de veículos e máquinas oficiais, de qualquer tipo ou categoria, exclusivamente a servidor público efetivo ou contratado para tal finalidade e, ainda, em razão da natureza do serviço, aos ocupantes dos seguintes cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Saae, devidamente habilitados, ficando encarregados da conservação e manutenção dos respectivos veículos:
            I – 
            Engenheiro Civil;
              II – 
              Engenheiro Sanitarista;
                III – 
                Bombeiro Hidráulico;
                  IV – 
                  Eletricista;
                    V – 
                    Auxiliar de Serviços Operacionais;
                      VI – 
                      Agente Operacional;
                        VII – 
                        Pedreiro; e
                          VIII – 
                          Auxiliar de Saneamento.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Unaí, 3 de novembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                               

                              JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                              Prefeito

                               

                              "Este texto não substitui o original."