Lei nº 351, de 30 de agosto de 1964
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal autorizado a executar a construção de três pontes em caráter de urgência, nos seguintes lugares: Jenipapeiro, Cabano, sobre o Ribeirão Canabrava e no lugar Barra, sobre o Ribeirão Santa Maria.
Art. 2º.
Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o crédito especial até a importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões cruzeiros).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.