Lei nº 344, de 30 de agosto de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

344

1964

30 de Agosto de 1964

Dispõe sobre criação de escolas rurais e contém outras providências.

a A
Dispõe sobre criação de escolas rurais e contém outras providências.
    A Câmara Municipal de Unaí decreta e eu Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Ficam criadas mais cinco (5) escolas primárias rurais neste município.
        Parágrafo único  
        A localização das referidas escolas, tendo em vista a densidade escolar, será localizada na Fazenda “Moreira” será a seguinte Fazenda “Poções” , Fazenda “Vargem Bonita”, lugar denominado “Jathay”, no distrito de Unaí; Fazenda “Boqueirão” distrito de Santo Antônio do Boqueirão; Fazenda “Lage Grande” distrito de Unaí; Fazenda “Novo Mundo” do distrito de Unaí.
          Art. 2º. 
          As Escolas a que se refere o artigo anterior, serão denominadas: Escola Rural “Jardim”, Escola Rural “Nossa Senhora da Guia”, Escola Rural “Benedito Pires”, Escola Rural “Nossa Senhora do Carmo”, Escola Rural “Simonton”, respectivamente.
            Art. 3º. 
            Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura, mais cinco (5) cargos de professores primários rurais, padrão MC.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

              Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
                Prefeitura Municipal de Unaí, 30 de agosto de 1964.


                VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
                Prefeito Municipal
                 
                 
                ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                Diretor Administrativo


                "Este texto não substitui o original."