Lei nº 343, de 30 de agosto de 1964
Art. 1º.
Fica criada mais uma escola primária rural neste município.
Parágrafo único
A localização da referida escola, tendo em vista a densidade escolar, será localizada na Fazenda “Moreira” no lugar denominado “Barreiro Vermelho” , distrito de Cabeceira Grande.
Art. 2º.
A Escola de que trata o artigo anterior, será denominada Escola Rural “José Amâncio de Oliveira”.
Art. 3º.
Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professor primário rural padrão MC.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.