Lei nº 3.532, de 26 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 31.925,29 (trinta e um mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei destina-se à aquisição de colchões e material de cama para a casa de Barretos, nos termos da indicação da Emenda Parlamentar n.º 14 à Lei Orçamentária Anual de 2022, cuja execução depende da inclusão de natureza de despesa em programa de trabalho da Prefeitura de Unaí.
§ 3º
A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º, todos do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
As programações constantes do Anexo I desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente caso haja limite global disponível.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.