Lei nº 3.533, de 26 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir crédito no orçamento vigente, no valor de R$ 339.280,86 (trezentos e trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos) para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transferência de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transferência de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei destina-se à digitalização do equipamento de mamografia do Hospital Municipal de Unaí, nos termos da indicação da Emenda Parlamentar n.º 53, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.438, de 30 de dezembro de 2021, cuja execução depende da realocação de recursos entre as categorias econômicas de um mesmo programa de trabalho da Prefeitura de Unaí.
§ 3º
A transferência de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.