Lei nº 3.521, de 23 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3521

2022

23 de Setembro de 2022

Institui o Programa Bueiro Inteligente no âmbito do Município de Unaí.

a A
Institui o Programa Bueiro Inteligente no âmbito do Município de Unaí.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Bueiro Inteligente, no âmbito do Município de Unaí, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas, assim como evitar o acúmulo de resíduos nos bueiros, com o objetivo de atender a necessidade do Município em adotar medidas mitigadoras da degradação ambiental e impactando para melhoria e preservação desta cidade.
        Art. 2º. 
        O Programa de que trata esta Lei é composto por caixa coletora, instalada no interior dos bueiros, que filtra todo o material sólido sem obstrução da passagem de água.
          Parágrafo único. 

          Entende-se por caixa coletora a estrutura instalada no interior dos bueiros, confeccionada em material termoplástico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Unaí, agindo como uma peneira, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido.

            Art. 3º. 
            O Programa de que trata esta Lei é uma alternativa ecológica e sustentável que permitirá maior praticidade e eficiência na limpeza de bueiro, contribuindo na prevenção de enchentes, alagamentos e acúmulo de lixos que são levados pelas chuvas e acabam entupindo os bueiros, chegando aos rios e córregos, prejudicando o meio ambiente; além de dificultar a proliferação de roedores, insetos e outros animais peçonhentos.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 23 de setembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                 

                VEREADOR VALDMIX SILVA

                Presidente 

                 

                VEREADORA NAIR DAYANA

                1º Secretário

                 

                "Este texto não substitui o original."