Lei nº 3.517, de 19 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3517

2022

19 de Setembro de 2022

Autoriza a destinação de auxílio que menciona, altera dispositivo da Lei n.º 3.440, de 31 de dezembro de 2021, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, para o exercício de 2022, e dá outras providências” e autoriza a transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022.

a A
Autoriza a destinação de auxílio que menciona, altera dispositivo da Lei n.º 3.440, de 31 de dezembro de 2021, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, para o exercício de 2022, e dá outras providências” e autoriza a transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a destinação de auxílio à Associação Comunitária do Sapezal, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 07.352.729/0001-76, no valor de R$ 28.763,17 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), nos termos da indicação do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 16, constante no Anexo IV da Lei n.º 3.438, de 30 de dezembro de 2021.
        Art. 2º. 
        O Anexo VII da Lei n.º 3.440, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexos I desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito orçamentário do exercício de 2022, no valor de R$ 28.763,17 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica do Município.
            § 1º 
            Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022, de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo III desta Lei.
              § 2º 
              A transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Unaí, 19 de setembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                   

                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                  Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o original."


                    ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.517, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

                      "ANEXOVII DALEIN.º3.440,DE31DEDEZEMBRODE2021.

                       AUXÍLIOS - EMENDASPARLAMENTARES

                       

                      N.ºde

                      Ordem

                      NomedaEntidade

                      CNPJ

                      CódigodaDotaçãoOrçamentária

                      ValoremR$

                      ...........................

                      ......................................................................................

                      ....................................

                       ................................................................

                      ..........................

                      .....................

                      ......................................................................................

                      ....................................

                      .................................................................

                      ..........................

                      .....................

                      ......................................................................................

                      ....................................

                      ................................................................

                      ..........................

                      .....................

                      ......................................................................................

                      ....................................

                      ................................................................

                      ..........................

                      .....................

                      ......................................................................................

                      ....................................

                      ................................................................

                      ..........................

                      .....................

                      ......................................................................................

                      ....................................

                      ................................................................

                      ..........................

                      .....................

                      ......................................................................................

                      ....................................

                      ................................................................

                      ..........................

                      .....................

                       Associação Comunitária do Sapezal

                      07.352.729/0001-76

                      02.09.00.20.608.2012.0309.4.4.50.42

                      ..........................

                      .....................

                      ......................................................................................

                      ....................................

                      ................................................................

                      ..........................

                      .....................

                      ......................................................................................

                      ....................................

                      ................................................................

                      ..........................

                      .....................

                      ......................................................................................

                      ....................................

                      ...............................................................

                      ..........................

                      .....................

                      ......................................................................................

                      ....................................

                      ................................................................

                      ..........................

                      .....................

                      ......................................................................................

                      ....................................

                      ................................................................

                      ..........................

                         TOTAL

                       

                                                                                                                                                                                                                                                             ”(NR)


                        ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.517, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

                          Destinação do Crédito Transposto

                           

                          Localizador da reprogramação

                           

                           

                          Reprogramação

                           

                          Ficha

                           

                          Fonte de

                          Recursos

                           

                          Valor

                          Tp-EP6-t

                          02.09.00.20.608.2012.0309.4.4.50.42

                          2346

                          100

                          R$ 28.763,17

                          TOTAL                                                                                                                                                                                                            R$ 28.763,17

                           


                            ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.517, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

                              Redução Compensatória para Transposição

                               

                              Emenda Original

                               

                               

                              Programação

                               

                              Ficha

                               

                              Fonte de

                              Recursos

                               

                               

                              Valor

                              6

                              02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                              1179

                              100

                              R$ 28.763,17

                              TOTAL                                                                                                                                                                                                            R$ 28.763,17