Lei nº 3.509, de 24 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei destina-se à contratação de empresa para a realização de cirurgias na área de otorrinolaringologia, nos termos da indicação da Emenda Parlamentar n.º 26, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.438, de 30 de dezembro de 2021, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de uma mesma unidade orçamentária da Prefeitura de Unaí.
§ 3º
A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.