Lei nº 341, de 30 de agosto de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

341

1964

30 de Agosto de 1964

Dispõe sobre concessão de qüinqüênio a funcionário que constar cinco (5) anos de efetivo exercício.

a A
Dispõe sobre concessão de qüinqüênio a funcionário que constar cinco (5) anos de efetivo exercício.
    A Câmara Municipal de Unaí decreta e eu Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Cada período de cinco (5) anos de efetivo exercício, no serviço público municipal, dará direito ao funcionário a adicional de cinco (5) por cento sobre seus vencimentos, incorporando-se para efeito de aposentadoria.
        Art. 2º. 
        A percentagem recairá no vencimento que o funcionário perceber na data de seu requerimento do quinquênio.
          Parágrafo único  
          Só será concedido o adicional de 5 (cinco) por cento ao funcionário que o requerer nos termos desta lei e do Estatuto do funcionário público municipal.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento para o exercício de 1965, na verba própria a dotação necessária para cumprimento desta lei.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender as despesas com a execução desta Lei, no corrente exercício.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
                  Unaí, 30 de agosto de 1964.


                  VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
                  Prefeito Municipal


                  ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                  Diretor Administrativo


                  "Este texto não substitui o original."