Lei nº 3.506, de 18 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito ao orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei destina-se à ampliação da Unidade Básica de Saúde – UBS – do Bairro Bela Vista, em duas novas salas, para abrigar um consultório odontológico e uma sala de esterilização, nos termos da indicação da Emenda Parlamentar n.º 43, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.438, de 30 de dezembro de 2021, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de uma mesma unidade orçamentária da Prefeitura de Unaí.
§ 3º
A transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.