Lei nº 3.500, de 12 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3500

2022

12 de Agosto de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2022 de que trata esta Lei destina-se à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para aparelhamento das unidades de ensino Chapeuzinho Vermelho e Neném Gaia, nos termos da indicação do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 39, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.438, de 30 de dezembro de 2021, cuja execução depende da realocação de recursos entre programas de trabalho de diferentes unidades orçamentárias da Prefeitura de Unaí.
            § 3º 
            A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 12 de agosto de 2022; 78º da Instalação do Município.


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.500, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

                    Destino do Crédito Adicional Suplementar 

                    Ordem

                    Programação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    (R$)

                    1

                    02.05.02.12.365.2051.1352.4.4.90.52

                    540

                    101

                    40.000,00

                    Total (R$)

                    40.000,00


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.500, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

                        Origem do Recurso para Anulação 

                        Ordem

                        Programação

                        Ficha

                        Fonte de Recurso

                        Valor

                        (R$)

                        1

                        02.01.00.06.182.2010.2162.4.4.90.52

                        94

                        100

                        40.000,00

                        Total (R$)

                        40.000,00