Lei nº 3.500, de 12 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2022 de que trata esta Lei destina-se à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para aparelhamento das unidades de ensino Chapeuzinho Vermelho e Neném Gaia, nos termos da indicação do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 39, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.438, de 30 de dezembro de 2021, cuja execução depende da realocação de recursos entre programas de trabalho de diferentes unidades orçamentárias da Prefeitura de Unaí.
§ 3º
A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.