Lei nº 3.478, de 07 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3478

2022

7 de Junho de 2022

Autoriza a destinação de contribuição que menciona; revisa, de forma específica, o Plano Plurianual de 2022/2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a destinação de contribuição que menciona; revisa, de forma específica, o Plano Plurianual de 2022/2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a destinação de contribuição à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 09.016.472/0001-07, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a aquisição de equipamentos e de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado à Lei n.º 3.440, de 31 de dezembro de 2021, o Anexo I-A, com redação dada pelo Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          O Anexo VIII da Lei n.º 3.440, de 2021, passa a vigorar acrescentado da linha Contribuições – Recursos Próprios, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Anexo II desta Lei.
            Art. 4º. 
            Fica revisado, de forma específica, o Plano Plurianual – PPA – de 2022/2025, mediante a criação e inclusão da ação orçamentária sob o título de Transferência de Capital à Anmecc para a aquisição de equipamentos e de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC –, sob o Código n.º 0201, no âmbito do Programa de Serviços Complementares à Saúde, instituído e regulamentado pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021.
              Parágrafo único. 
              A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário executivo do programa, decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo, encontram-se discriminadas no Anexo III desta Lei.
                Art. 5º. 
                A exequibilidade fiscal prevista no inciso II do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei 3.437, de 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação orçamentária denominada Construção ou Ampliação de Unidades da Educação Infantil.
                  Parágrafo único. 
                  As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de Desenvolvimento do Ensino, estão especificadas no Anexo IV desta Lei.
                    Art. 6º. 
                    O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível com as alterações descritas pelos artigos 1º e 2º e discriminadas nos Anexos III e IV desta Lei.
                      Art. 7º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo V desta Lei.
                        § 1º 
                        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo VI desta Lei.
                          § 2º 
                          O crédito adicional especial ao orçamento de 2022 de que trata esta Lei objetiva viabilizar investimentos da Anmecc, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, nos termos do parágrafo 6º do artigo 12 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                            § 3º 
                            A abertura de crédito adicional especial de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º, todos do artigo 167, da Constituição Federal.
                              Art. 8º. 
                              As programações constantes do Anexo IV desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente caso haja limite global disponível.
                                Art. 9º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Unaí, 7 de junho de 2022; 78º da Instalação do Município.


                                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                  Prefeito


                                  "Este texto não substitui o original."

                                    ANEXO I DA LEI N.º 3.478, DE 7 DE JUNHO 2022.

                                      “ANEXO I-A DA LEI N.º 3.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. 

                                      CONTRIBUIÇÕES – RECURSOS PRÓPRIOS. 

                                      Área

                                      Descrição

                                      Favorecido

                                      Dotação

                                      Valor em R$

                                      Saúde

                                      Transferência de capital para aquisição de equipamentos e de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

                                      Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer

                                      02.06.02.28.845.2067.0201.4.4.50.41

                                      1.000.000,00

                                       


                                        ANEXO II DA LEI N.º 3.478, DE 7 DE JUNHO DE 2022.

                                          “ANEXO VIII DA LEI N.º 3.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. 

                                          DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADAS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS. 

                                          Natureza de Despesa

                                          Valor em R$

                                          Auxílios (transferências)

                                          ........................................................

                                          Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                          ........................................................

                                          Contribuições (recursos próprios)

                                          R$ 1.000.000,00

                                          Subvenções Sociais (recursos estaduais ou federais)

                                          ........................................................

                                          Subvenções Sociais (recursos emendas estaduais ou federais)

                                          ........................................................

                                          Subvenções Sociais - Emendas Parlamentares (recursos próprios)

                                          ........................................................

                                          Contribuições - Emendas Parlamentares (recursos próprios)

                                          ........................................................

                                          Auxílios - Emendas Parlamentares (recursos próprios)

                                          ........................................................

                                          Total

                                          ........................................................

                                           

                                           

                                          Fonte de Recursos

                                           Valor em R$

                                          Recursos Próprios

                                          ........................................................

                                          Recursos de Terceiros

                                          ........................................................

                                          Total

                                                            3.910.079,11

                                               NR”


                                            ANEXO III DA LEI N.º 3.478, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
                                               

                                                ANEXO IV DA LEI N.º 3.478, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
                                                   

                                                    ANEXO V DA LEI N.º 3.478, DE 7 DE JUNHO DE 2022.

                                                      Destino do Crédito Adicional Especial 

                                                      Ordem

                                                      Programação

                                                      Ficha

                                                      Fonte de Recurso

                                                      Valor

                                                      (R$)

                                                      1

                                                      02.06.02.28.845.2067.0201.4.4.50.41

                                                      Nova

                                                      100

                                                      1.000.000,00

                                                      Total (R$)

                                                      1.000.000,00


                                                        ANEXO VI DA LEI N.º 3.478, DE 7 DE JUNHO DE 2022.

                                                          Origem do Recurso para Anulação 

                                                          Ordem

                                                          Programação

                                                          Ficha

                                                          Fonte de Recurso

                                                          Valor

                                                          (R$)

                                                          1

                                                          02.05.06.12.365.2051.1351.4.4.90.51

                                                          612

                                                          100

                                                          1.000.000,00

                                                          Total (R$)

                                                          1.000.000,00