Lei nº 338, de 30 de agosto de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

338

1964

30 de Agosto de 1964

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

a A
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
    A Câmara Municipal de Unaí decreta e eu Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares, na importância de CR$ 6.300.000,00 (Seis milhões e Trezentos mil cruzeiros), nas seguintes dotações:

      8

      02

      4

      Viagens Administrativas

      600.000,00

      8

      04

      4

      Aquisições Móveis e Utensílios

      100.000,00

      8

      04

      4

      Conservação de Móveis e Utensílios

      20.000,00

      8

      07

      2

      Aquisição Móveis e Utensílios

      60.000,00

      8

      07

      3

      Livros, Impressos e Material Expediente

      50.000,00

      8

      07

      4

      Conservação Móveis e Utensílios

      50.000,00

      8

      10

      4

      Conservação Móveis e Utensílios

      50.000,00

      8

      11

      4

      Percentagem Arrecadação Geral

      400.000,00

      8

      63

      1

      Operários Serviços de Eletricidade

      100.000,00

      8

      63

      3

      Para o serviço de Eletricidade

      400.000,00

      8

      82

      1

      Operários serviços de Estradas e Pontes

      500.000,00

      8

      82

      3

      Para serviços de estradas e Pontes

      1.500.000,00

      8

      82

      3

      Combustíveis e Lubrificantes

      800.000,00

      8

      82

      4

      Conservação de Veículos

      1.000.000,00

      8

      87

      2

      Conservação Próprios Municipais

      200.000,00

      8

      87

      3

      Para  serviço Próprio Municipais

      200.000,00

      8

      99

      4

      Despesas Imprevistas

      220.000,00

       

      TOTAL

      6.300.000,00

       

        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando deste Decreto em vigor na data de sua publicação.

        Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
          Unaí, 30 de agosto de 1964.


          VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
          Prefeito Municipal


          ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
          Diretor Administrativo


          "Este texto não substitui o original."