Resolução nº 607, de 29 de março de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 451, de 10 de outubro de 2001
Art. 1º.
O caput do artigo 2º da Resolução n.º 451, de 10 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O estágio de que trata o artigo 1º desta Resolução será destinado a estudante regularmente matriculado a partir do 3º período letivo e com frequência efetiva em curso de nível superior, mantido por instituição reconhecida, sujeitando-se às disposições da Lei n.º 11.788, de 25 setembro de 2008.” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.