Lei nº 3.459, de 22 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento de 2022 de que trata esta Lei objetiva viabilizar a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, por meio de termos de colaboração para a realização de atividades setoriais, temáticas e de duração continuada, pertencentes ao programa Serviços de Esportes, Lazer e Bem-Estar, instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, que “institui o Plano Plurianual do Município de Unaí para o período de 2022 a 2025”.
§ 3º
A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 e respectivo parágrafo 2º da Constituição Federal.
Art. 2º.
As programações constantes do Anexo I desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, caso haja limite global disponível.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.