Lei nº 336, de 30 de agosto de 1964
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir do Senhor José Cupertino, pelo preço de CR$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil cruzeiros), um prédio com o respectivo terreno, medindo 670 mts2 (seiscentos e setenta metros quadrados), situado à Rua João Pinheiro, para nele ser instalado a sede da Residência Agrícola do Ministério da Agricultura.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de CR$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil cruzeiros), na dotação 8-87-2.
Parágrafo único
As despesas com aquisição de prédio e terreno de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta da Prefeitura e será paga pela verba 8-99-4. Despesas imprevistas do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se.