Lei nº 336, de 30 de agosto de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

336

1964

30 de Agosto de 1964

Autoriza a aquisição de imóvel e abre crédito suplementar.

a A
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
    A Câmara Municipal de Unaí, decreta e eu Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir do Senhor José Cupertino, pelo preço de CR$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil cruzeiros), um prédio com o respectivo terreno, medindo 670 mts2 (seiscentos e setenta metros quadrados), situado à Rua João Pinheiro, para nele ser instalado a sede da Residência Agrícola do Ministério da Agricultura.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer as despesas com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de CR$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil cruzeiros), na dotação 8-87-2.
          Parágrafo único  
          As despesas com aquisição de prédio e terreno de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta da Prefeitura e será paga pela verba 8-99-4. Despesas imprevistas do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

            Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
              Prefeitura Municipal de Unaí, em 30 de Agosto de 1964. 


              VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
              Prefeito Municipal
               
               
              ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
              Diretor Administrativo


              "Este texto não substitui o original."