Lei nº 3.451, de 18 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Escolas Municipais de Unaí (MG), destinado às estudantes do sexo feminino das escolas municipais.
Art. 2º.
São objetivos deste Programa:
I –
proporcionar às estudantes das escolas municipais o acesso a produtos de higiene;
II –
evitar que as estudantes das escolas municipais se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico; e
III –
prevenir doenças pelo uso prolongado de absorvente higiênico.
Art. 3º.
Poderão ser disponibilizados absorventes higiênicos, conforme a demanda de cada estudante.
Art. 4º.
Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.