Lei nº 335, de 30 de agosto de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

335

1964

30 de Agosto de 1964

Autoriza a aquisição de material permanente para funcionamento da Câmara Municipal.

a A
Autoriza a aquisição de material permanente para funcionamento da Câmara Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública, o material permanente abaixo relacionado e que se destina ao funcionamento da câmara Municipal: a) 1 Bureau, tipo tribuna com 3 gavetas; b) 14 mesas individuais com gavetas para vereadores; c) 20 cadeiras comuns; d) 1 arquivo de aço formato ofício, de 4 gavetas com seus respectivos índices; e) 1 armário de aço com 4 prateleiras.
        Art. 2º. 
        A aquisição de que trata o artigo anterior desta lei será feita ainda no presente exercício, ficando aberto um crédito especial de Hum milhão de cruzeiros (CR$ 1.000.000,00) para ocorrer as despesas com aquisição mencionada no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

          Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
            Prefeitura Municipal de Unaí, em 30 de Agosto de 1964.


            Virgílio Justiniano Ribeiro
            Prefeito Municipal


            Rosival Hormidas Ulhôa
            Diretor Administrativo


            "Este texto não substitui o original."