Lei nº 335, de 30 de agosto de 1964
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública, o material permanente abaixo relacionado e que se destina ao funcionamento da câmara Municipal: a) 1 Bureau, tipo tribuna com 3 gavetas; b) 14 mesas individuais com gavetas para vereadores; c) 20 cadeiras comuns; d) 1 arquivo de aço formato ofício, de 4 gavetas com seus respectivos índices; e) 1 armário de aço com 4 prateleiras.
Art. 2º.
A aquisição de que trata o artigo anterior desta lei será feita ainda no presente exercício, ficando aberto um crédito especial de Hum milhão de cruzeiros (CR$ 1.000.000,00) para ocorrer as despesas com aquisição mencionada no artigo anterior.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se.