Lei nº 3.425, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3425

2021

23 de Novembro de 2021

Reconhece como essenciais à saúde da população de Unaí os estabelecimentos que se dedicam à prática de atividades que discrimina, durante tempo de epidemia, pandemia ou catástrofes naturais.

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Reconhece como essenciais à saúde da população de Unaí os estabelecimentos que se dedicam à prática de atividades que discrimina, durante tempo de epidemia, pandemia ou catástrofes naturais.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reconhecidos como essenciais à saúde da população de Unaí os seguintes estabelecimentos que se dedicam à prática de atividades físicas e esportivas, durante tempo de epidemia, pandemia ou catástrofes naturais:
        I – 
        academias de musculação, dança, ginástica, artes marciais, hidroginástica, natação e afins; e
          II – 
          onde se praticam atividades esportivas reconhecidas.
            Art. 2º. 
            Para a aplicação desta Lei devem ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde do Brasil.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 23 de novembro de 2021; 77º da Instalação do Município.


                VEREADOR PAULO ARARA
                Presidente


                VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
                1º Secretário


                "Este texto não substitui o original."