Emenda à Lei Orgânica nº 40, de 12 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

40

2021

12 de Novembro de 2021

Revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Unaí.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados o inciso II e respectivas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, bem como o parágrafo 2º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município de Unaí. (RC)
        Unaí, 12 de novembro de 2021; 77º da Instalação do Município.


        VEREADOR PAULO ARARA
        Presidente


        VEREADOR PROFESSOR DIEGO
        Vice-Presidente


        VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
        1º Secretário 


        VEREADOR SILAS PROFESSOR
        2º Secretário


        "Este texto não substitui o original."