Lei nº 333, de 30 de abril de 1964
Norma correlata
Lei nº 342, de 30 de agosto de 1964
Art. 1º.
Fica concedido um auxílio de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) para o término da construção de alojamentos na cadeia pública local.
Art. 2º.
O presente auxílio será concedido a medida que for fazendo os aludidos serviços.
Art. 3º.
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros0) para ocorrer as despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.