Lei nº 330, de 08 de novembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

330

1963

8 de Novembro de 1963

Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.

a A
Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte maneira:

      Cargos

       

      Diretor Administrativo.................................................................................................................806.400,00

      Chefe Serviço de Contabilidade...............................................................................................806.400,00

      Assistente Jurídico.........................................................................................................................115.200,00

      Porteiro Contínuo...........................................................................................................................295.690,00

      Chefe Serviço da Fazenda...........................................................................................................691.440,00

      Auxiliar Chefe Serviço Fazenda.................................................................................................295.680,00

      Chefe Serviço de Cadastro..........................................................................................................268.800,00

      Fiscal Geral.........................................................................................................................................192.000,00

      Fiscal da Sede....................................................................................................................................188.160,00

      30 Professores Ensino Primário a...................Cr$ 188.160,00..........................................5.644.800,00

      10 Auxiliares de Professores Rurais a.............Cr$   84.000,00............................................840.000,00

      Chefe de Serviço de Educação....................................................................................................403.200,00

      Inspetor Escolar Municipal...........................................................................................................295.680,00

      Chefe de Serviço de Eletricidade...............................................................................................510.720,00

      Eletricista.............................................................................................................................................510.720,00

      Auxiliar de Eletricista......................................................................................................................201.600,00

      Encarregado da Usina Hidroelétrica........................................................................................510.720,00

      Auxiliar do Encarregado da Usina.............................................................................................210.600,00

      Chefe do Serviço de Obras...........................................................................................................691.440,00

      Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos..............................................................................403.200,00

      2 Motoristas a..............................................Cr$ 349.440,00.........................................................698.880,00

      Fiscal do Distrito de Cabeceira Grande.....................................................................................120.000,00

      Fiscal do Distrito de Garapuava....................................................................................................120.000,00

      Fiscal do Distrito de Santo Antônio Boqueirão......................................................................120.000,00

      Zelador do Cemitério........................................................................................................................268.800,00

      Aposentados e Inválidos.......................................................................................................696.000,00
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar, em decreto, as tabelas próprias ao pessoal extranumerário e de obras (contratados, mensalistas e tarefeiros) destinados aos serviços municipais, bem como baixar as instruções necessárias à regulamentação respectiva.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1964.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

            Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
              Unaí, 8 de novembro de 1963. 
               
               
              VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
              Prefeito Municipal
               
               
              ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
              Diretor Administrativo


              "Este texto não substitui o original."