Lei nº 328, de 08 de novembro de 1963
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir para a Câmara Municipal, todos os móveis e utensílios necessários ao funcionamento legal da mesma.
Art. 2º. 
            
          
          
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para as aquisições de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem esta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem esta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
