Portaria do Legislativo nº 4.620, de 12 de agosto de 2021
Art. 1º.
Dispensar de comparecer às dependências da Câmara o servidor ou o estagiário que apresentar sintomas virais respiratórios e/ou outros sintomas da Covid-19, devendo apresentar ao Serviço de Recursos Humanos, no prazo máximo de 3 dias úteis, o resultado do exame.
Parágrafo único
Caso o resultado do exame seja negativo, o servidor ou o estagiário deverá retornar imediatamente às atividades.
Art. 2º.
Dispensar a homologação por meio de perícia médica do atestado do servidor ou estagiário que testar positivo para a Covid-19, devendo ser este apresentado ao Serviço de Recursos Humanos no prazo de 48 horas.
Parágrafo único
Havendo prorrogação do atestado médico, fica mantida a dispensa da homologação por meio de perícia médica.
Art. 3º.
Ficam considerados homologados os atestados médicos apresentados até a presente data, em razão da Covid-19, que não foram submetidos a perícia médica.
Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.