Portaria do Legislativo nº 4.620, de 12 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

4620

2021

12 de Agosto de 2021

Dispõe sobre medida de enfrentamento ao Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Unaí.

a A
Dispõe sobre medida de enfrentamento ao Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Unaí.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e
    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Dispensar de comparecer às dependências da Câmara o servidor ou o estagiário que apresentar sintomas virais respiratórios e/ou outros sintomas da Covid-19, devendo apresentar ao Serviço de Recursos Humanos, no prazo máximo de 3 dias úteis, o resultado do exame.
        Parágrafo único  
        Caso o resultado do exame seja negativo, o servidor ou o estagiário deverá retornar imediatamente às atividades.
          Art. 2º. 
          Dispensar a homologação por meio de perícia médica do atestado do servidor ou estagiário que testar positivo para a Covid-19, devendo ser este apresentado ao Serviço de Recursos Humanos no prazo de 48 horas.
            Parágrafo único  
            Havendo prorrogação do atestado médico, fica mantida a dispensa da homologação por meio de perícia médica.
              Art. 3º. 
              Ficam considerados homologados os atestados médicos apresentados até a presente data, em razão da Covid-19, que não foram submetidos a perícia médica.
                Art. 4º. 
                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                  Registre-se, publique-se, cumpra-se.


                  Unaí, 12 de agosto de 2021; 77º da Instalação do Município.


                  VEREADOR PAULO ARARA
                  Presidente


                  MARCO AURÉLIO PEREIRA
                  Secretário-Geral


                  "Este texto não substitui o original."