Lei Complementar nº 78, de 09 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

78

2021

9 de Agosto de 2021

Altera a Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências”.

a A
Altera a Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescentados ao artigo 133 da Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, os seguintes parágrafos 1º e 2º:
        “Art. 133. ...........................................................................................................................................

        ...............................................................................................................................................................

        § 1º O imposto poderá ser pago em até 12 (doze) parcelas, corrigidas monetariamente, com exceção dos casos previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo e no artigo 134 desta Lei Complementar.

        § 2º Somente após o pagamento integral de todas as parcelas do imposto será emitida a certidão de quitação para lavratura da escritura pública em cartório.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 9 de agosto de 2021; 77º da Instalação do Município.


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."