Instrução Normativa nº 6, de 29 de abril de 2020
CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Governador do Estado de Minas Gerais, em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19;
CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Presidente da República, ratificado pelo Congresso Nacional, em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus no Município;
CONSIDERANDO os ditames do DECRETO ESTADUAL nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19; e
CONSIDERANDO os ditames do DECRETO MUNICIPAL nº 5312 de, de 15 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito do Municipio de Unaí em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Presidente da República, ratificado pelo Congresso Nacional, em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus no Município;
CONSIDERANDO os ditames do DECRETO ESTADUAL nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19; e
CONSIDERANDO os ditames do DECRETO MUNICIPAL nº 5312 de, de 15 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito do Municipio de Unaí em razão da pandemia do Coronavírus – Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instituir, até o dia 04.05.2020, o regime de trabalho por revezamento entre os estagiários e servidores lotados no PROCOM, dispensando o registro de ponto eletrônico e considerando como tempo de efetivo exercício.
Art. 2º.
Essa instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 13.04.2020.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.