Lei Complementar nº 60, de 18 de julho de 2007
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7.4. Instituições de Segurança Pública – ZPEIV: área destinada a abrigar instituições de segurança pública, formada pelo polígono compreendido pela ZCS e prolongamento da ZDI-II até a Rua Alfredo Pereira Leitão.”
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
PLANO DIRETOR DE UNAÍ | ||||||||||||||
QUADRO 06 - ANEXO II - (Alterado pela Lei Complementar nº ..., de ... de ... de...) | ||||||||||||||
ZDI |
| Zona de Dinamização II ZDI-2 | Polígono compreendido dentro do perímetro formado por: Av. Beu Costa, R. Izaías Gonzaga, R. Havana, R. do Ouvidor, R. Canadá, Av. Júlio Ribeiro dos Santos, Rua Alfredo Pereira Leitão (limites com a ZPEIV, ZCS, ZIAI e ZIAIII), Av. Frei Estevão, R. Aroeira, R. das Perobas, Av. Pau Ferro, R. das Guarirobas, R. Castanheira, R. Espatódea, R. dos Mognos, R. Ipê, Av. Pau Brasil, Av. Frei Estevão, R. Libio Manica, Av. Vicente de Paula Pessoa. | |||||||||||
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| HIERARQUIA VIÁRIA | ||||||||||||
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| Vias | Estruturadoras Av. Frei Estevão, Av. Júlio R. dos Santos, R. Canadá
| Alimentadoras: R. do Ouvidor, R. Havana, R. Izaías Gonzaga, Av. Beu Costa, R. Maria Galdina, R. Matias Nunes de Souza, R. Dona Dezinha, Av. Antônio P. dos Santos, R. Espatódea, R. Pindaíbas, Av. Salustiano Caldeira, Av. Vicente P. Pessoa, R. Libio Manica, Av. Pau Brasil. | Locais
Todas as demais, incluída a Rua Alfredo Pereira Leitão. | |||||||||
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| LOTE | ||||||||||||
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| Características | Esquina | Quadra | Esquina | Quadra | Esquina | Quadra | ||||||
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| Área Mínima | 450,00 | 360,00 | 450,00 | 360,00 | 360,00 | 300,00 | ||||||
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| Testada Mínima | 15,00 | 12,00 | 15,00 | 12,00 | 12,00 | 10,00 | ||||||
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| Taxa de Ocupação | 0,75 | 0,75 | 0,80 | |||||||||
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| Coef. Aproveitamento. | 3,50 | 2,50 | 2,00 | |||||||||
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| EDIFICAÇÃO | ||||||||||||
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| Recuo Mínimo (m) | Frontal | 4,00 | 2,50 | - | ||||||||
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| Lateral | Até 3 pavimentos: Unilateral de 2,00. Com 4 pavimentos ou mais: Bilateral de 2,00 a partir do solo, podendo optar por recuo unilateral de 4,00. | Com 1 pavimento: Unilateral de 1,50 a partir do solo.
Acima de 1 pavimento, unilateral de 2,00. | Unilateral de 1,50 a partir do solo. | |||||||||
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| Fundos | - | - | - | |||||||||
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| Gabarito (pav) | 6 | 3 | 2 | |||||||||
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| Altura máxima (m) | 18,00 | 9,00 | 6,00 | |||||||||
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| OBSERVAÇÕES: | ||||||||||||
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| Os lotes de esquina com duas frentes, independente da definição de frente na escritura deverão conservar os afastamentos do alinhamento frontal para elas previstos no quadro como vias estruturadoras, alimentadoras e locais. O afastamento de fundo será definido em função do partido do projeto de arquitetura. |