Lei nº 322, de 08 de novembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

322

1963

8 de Novembro de 1963

Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica decretado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno pertencente à Prelazia de Paracatu ou a quem de direito, situado no Distrito de Santo Antônio do Boqueirão, com a área de sessenta (60) hectares.
        Art. 2º. 
        O imóvel a ser desapropriado se destinará a sede do Distrito de Santo Antônio do Boqueirão, deste Município.
          Art. 3º. 
          A área as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei constará do decreto de desapropriação.
            Art. 4º. 
            Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º desta Lei.
              Art. 5º. 
              Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
                  Unaí, 8 de novembro de 1963.
                   
                   
                  VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                  Diretor Administrativo


                  "Este texto não substitui o original."