Lei Complementar nº 68, de 31 de dezembro de 2012
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno, além daquelas que lhe são cometidas pela legislação aplicável, exercer as seguintes atribuições:” (NR)
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“Art. 26...................................................................................................................................................
Parágrafo único. Caberão à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno as funções e atribuições de Secretaria Executiva e de apoio às atividades do Compur.” (NR)
“Art. 27..................................................................................................................................................
I – Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno;
II – Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos;
III – Secretário Municipal da Fazenda;
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§ 1º O Compur será presidido pelo Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno, que designará o Chefe da Divisão de Planejamento Estratégico da Cidade, Urbanismo e Controle do Ordenamento Territorial ou um servidor efetivo vinculado à sua secretaria para funcionar como secretário do conselho, e poderá dispor de comissões internas segundo estabelecer o regimento interno do conselho.” (NR)
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“Art. 32. Far-se-ão, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, por proposta da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno e parecer favorável do Compur, as seguintes revisões:” (NR)
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JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Municipal de Governo - Interino
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
“PLANO DIRETOR DE UNAÍ | ||||||||||||||
QUADRO 06 - ANEXO II | ||||||||||||||
ZDI |
| Zona de Dinamização II ZDI-2 | Polígono compreendido dentro do perímetro formado por: Av. Beu Costa, R. Izaías Gonzaga, R. Havana, R. do Ouvidor, R. Canadá, Av. Júlio Ribeiro dos Santos, Cruzamento com a Rua Otávio Araújo, Linha Divisória com a Zona de Projetos Especiais IV-ZPE-IV, R. Castanheira, R. Espatódea, R. dos Mognos, R. Ipê, Av. Pau Brasil, Av. Frei Estevão, R. Libio Manica, Av. Vicente de Paula Pessoa. | |||||||||||
USOS |
| HIERARQUIA VIÁRIA | ||||||||||||
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| Vias | Estruturadoras Av. Frei Estevão, Av. Júlio R. dos Santos, R. Canadá
| Alimentadoras: R. do Ouvidor, R. Havana, R. Izaías Gonzaga, Av. Beu Costa, R. Maria Galdina, R. Matias Nunes de Souza, R. Dona Dezinha, Av. Antônio P. dos Santos, R. Espatódea, R. Pindaíbas, Av. Salustiano Caldeira, Av. Vicente P. Pessoa, R. Libio Manica, Av. Pau Brasil. | Locais
Todas as demais | |||||||||
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| LOTE | ||||||||||||
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| Características | Esquina | Quadra | Esquina | Quadra | Esquina | Quadra | ||||||
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| Área Mínima | 450,00 | 360,00 | 450,00 | 360,00 | 360,00 | 300,00 | ||||||
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| Testada Mínima | 15,00 | 12,00 | 15,00 | 12,00 | 12,00 | 10,00 | ||||||
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| Taxa de Ocupação | 0,75 | 0,75 | 0,80 | |||||||||
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| Coef. Aproveitamento. | 3,50 | 2,50 | 2,00 | |||||||||
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| EDIFICAÇÃO | ||||||||||||
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| Recuo Mínimo (m) | Frontal | 4,00 | 2,50 | - | ||||||||
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| Lateral | Até 3 pavimentos: Unilateral de 2,00. Com 4 pavimentos ou mais: Bilateral de 2,00 a partir do solo, podendo optar por recuo unilateral de 4,00. | Com 1 pavimento: Unilateral de 1,50 a partir do solo.
Acima de 1 pavimento, unilateral de 2,00. | Unilateral de 1,50 a partir do solo. | |||||||||
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| Fundos | - | - | - | |||||||||
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| Gabarito (pav) | 6 | 3 | 2 | |||||||||
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| Altura máxima (m) | 18,00 | 9,00 | 6,00 | |||||||||
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| OBSERVAÇÕES: | ||||||||||||
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| Os lotes de esquina com duas frentes, independente da definição de frente na escritura deverão conservar os afastamentos do alinhamento frontal para elas previstos no quadro como vias estruturadoras, alimentadoras e locais. O afastamento de fundo será definido em função do partido do projeto de arquitetura.
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PLANO DIRETOR DE UNAÍ | ||||
QUADRO 09 - ANEXO II | ||||
ZIA - Zona de Interesse Ambiental | ||||
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ZIAI - DE PRESERVAÇÃO A) Faixas legais de proteção das nascentes e cursos d’água, com mínimo de 15m de cada lado; B) Encostas da Serra do Taquaril; C) Margem direita da BR-251 sentido Unaí-Paracatu, entre a ponte do Rio Preto e a Rua do Ouvidor. | ZIAII - DE CONSERVAÇÃO E MANEJO ¹ A) Área compreendida entre a margem direita do Rio Preto e o limite da ZAD definido pela linha perimétrica norte dos loteamentos Jaqueline e Rio Preto; B) Cones de aproximação do aeroporto. | ZIAIII - DE USO RESTRITO A) Área à margem esquerda do Rio Preto, logo após a ponte sobre a BR-251. | ||
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ZEU - Zona de Expansão Urbana ² | ||||
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ZEU1 – PRIORITÁRIA ¹ A) Extensão que vai do final do loteamento Cidade Nova até o limite do perímetro urbano na zona sul pelo lado direito da BR-251, no sentido Unaí-Paracatu; B) Polígono formado por: Av. Transamazônica, Av. Castro Alves, Av. Rio de Janeiro, R. Jaçanã, prolongamento previsto para a R. João F. de Souza e limite da faixa reservada para ZCS até a Av. Transamazônica. | ZEU2– SECUNDÁRIA ¹ Margem esquerda do Rio Preto, dos dois lados da MG-188, até o limite do perímetro urbano na zona norte. | |||
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OBSERVAÇÕES1. Os usos e índices de controle urbanístico deverão ser definidos pelo COMPUR para os projetos específicos de cada área dentro destas zonas. 2. As zonas de expansão urbana poderão admitir sub-divisões de uso em continuidade ao zoneamento estabelecido para a área já urbanizada da cidade. |
” (NR)