Lei nº 321, de 08 de novembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

321

1963

8 de Novembro de 1963

Dispõe sobre aumento do preço do metro quadrado de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal.

a A
Dispõe sobre aumento do preço do metro quadrado de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo Municipal autorizado a elevar o preço do metro quadrado de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal na sede do Município, na seguinte base:
        a) 
        na zona urbana da cidade Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) o metro quadrado.
          b) 
          na zona suburbana da cidade Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) o metro quadrado.
            Art. 2º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

            Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
              Registre-se, publique-se e cumpra-se.


              Unaí, 8 de novembro de 1963.
               
               
              VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
              Prefeito Municipal
               
               
              ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
              Diretor Administrativo


              "Este texto não substitui o original."