Lei Complementar nº 54, de 18 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

54

2005

18 de Novembro de 2005

Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e dá outra providência.

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Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O inciso VI do art. 35 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 35. ..............................................................................................................................................

        ...............................................................................................................................................................

        VI – licenças previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VIII e IX do artigo 92.

        .............................................................................................................................................................”(NR)
          Art. 2º. 
          Os servidores públicos municipais que já tenham usufruído das licenças previstas nos incisos I, II e III do art. 92 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, a partir da promulgação da Constituição Federal e anteriormente à data de publicação desta Lei Complementar, terão assegurado, como de efetivo exercício no serviço público, o gozo de tais licenças, cabendo aos Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, disciplinarem eventuais situações e repercussões administrativas, inclusive promovendo, se for o caso, os devidos registros nos respectivos assentamentos funcionais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 18 de novembro de 2005; 61º da Instalação do Município.


              ANTÉRIO MÂNICA
              Prefeito


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Secretário Municipal de Governo


              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
              Assessor Executivo de Governo


              "Este texto não substitui o original."