Lei nº 315, de 30 de agosto de 1963
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais uma escola rural no lugar denominado Fazenda Saquinho, neste Distrito e Município.
Art. 2º.
Caso não haja vaga no quadro de professores municipais, Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais um cargo de professor rural no quadro do pessoal da Prefeitura.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.