Resolução nº 14, de 01 de novembro de 1977
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade dos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso 3, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em sua sessão realizada dia 1º de novembro de 1977 aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Unaí(MG), será representada no IV Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais, a realizar-se em Belo Horizonte, nos dias 17 a 20 de novembro de 1977.
Art. 2º.
A Comissão Especial desta Câmara será composta de 03 (três Vereadores).
§ 1º
Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação simples.
§ 2º
As designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, dando conhecimento a Casa desse fato, na mesma sessão ou na sessão seguinte.
Art. 3º.
A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com a União dos Vereadores de Minas Gerais e/ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - IMAM - sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.
Art. 4º.
O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar relatório verbal em escrito dos principais acontecimentos do IV Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais, especialmente daqueles que de perto interessam à visita de nossa comunidade.
Art. 5º.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário,
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.