Resolução nº 14, de 01 de novembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

14

1977

1 de Novembro de 1977

Dispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara no IV Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais.

a A
Dispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara no IV Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade dos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso 3, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em sua sessão realizada dia 1º de novembro de 1977 aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Unaí(MG), será representada no IV Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais, a realizar-se em Belo Horizonte, nos dias 17 a 20 de novembro de 1977.
        Art. 2º. 
        A Comissão Especial desta Câmara será composta de 03 (três Vereadores).
          § 1º 
          Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação simples.
            § 2º 
            As designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, dando conhecimento a Casa desse fato, na mesma sessão ou na sessão seguinte.
              Art. 3º. 
              A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com a União dos Vereadores de Minas Gerais e/ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - IMAM - sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.
                Art. 4º. 
                O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar relatório verbal em escrito dos principais acontecimentos do IV Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais, especialmente daqueles que de perto interessam à visita de nossa comunidade.
                  Art. 5º. 
                  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário,
                    Art. 6º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
                      Sala das Sessões, 1º de novembro de 1977.
                       
                       
                      DIVINO MAIA DO AMARAL
                      Presidente
                       
                       
                      MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS
                      1º Secretário


                      "Este texto não substitui o original."