Resolução nº 18, de 12 de março de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

18

1979

12 de Março de 1979

Dispõe sobre a criação de Comissão de Representação da Câmara Municipal, na posse do futuro Governador do Estado de Minas Gerais.

a A
Dispõe sobre a criação de Comissão de Representação da Câmara Municipal, na posse do futuro Governador do Estado de Minas Gerais.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, e na conformidade dos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em sua sessão realizada dia ............, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Unaí (MG), será representada na posse do futuro governador do Estado de Minas Gerais, Excelentíssimo Doutor Francelino Pereira dos Santos, no dia 15 do corrente mês e ano.
        Art. 2º. 
        A Comissão de Representação será composta de .......Vereadores.
          § 1º 
          Os membros da Comissão de Representação de que trata esta Resolução serão designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação simples.
            § 2º 
            Os designados se reunirão se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, dando conhecimento à Câmara desse fato, na mesma sessão.
              Art. 3º. 
              O Presidente da Comissão de Representação, após seu regresso, deverá apresentar relatório escrito ou verbal das solenidades da posse.
                Art. 4º. 
                As despesas com a Execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
                  Art. 5º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Sala das sessões, 12 de março de 1979.
                     
                     
                    VEREADOR MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS
                    Presidente
                     

                    VEREADOR JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO
                    1º Secretário


                    "Este texto não substitui o original."