Lei Complementar nº 39, de 28 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

39

2001

28 de Dezembro de 2001

Acrescenta dispositivo ao art. 228 da Lei Complementar n.º 02, de 13 de junho de 1991, e dá nova redação ao § 2º do citado artigo.

a A
Acrescenta dispositivo ao art. 228 da Lei Complementar n.º 02, de 13 de junho de 1991, e dá nova redação ao § 2º do citado artigo.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 228 da Lei Complementar n.º 02, de 13 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 228 .............................................................................................................................................

        § 1º .......................................................................................................................................................

        § 1º A. O material a ser usado na construção do piso dos passeios deverá apresentar característica anti-derrapante, ficando vedado o uso de material que dificulte o tráfego do transeunte. (AC).

        § 2º Os passeios deverão ser executados acompanhando a declividade natural do logradouro, não sendo permitida a construção de degraus, tanto no sentido transversal como no longitudinal e nem rampas nas junções de seguimentos de calçadas de proprietários diferentes (NR).
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 28 de dezembro de 2001; 57º da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."