Resolução nº 20, de 08 de abril de 1980
Art. 1º.
Fixa fixada mensalmente em Cr$ 3.463,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a Lei Complementar n.º 25, de 2.7.75, com modificações da Lei Complementar n.º 38, de 13.11.79.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º.
A atualização em decorrência dos reajustes do subsídio dos vereadores, far-se-á por Ato da Mesa.
Art. 4º.
Esta Resolução retroagirá a 1º de janeiro de 1980.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.