Lei Complementar nº 36, de 15 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

1999

15 de Dezembro de 1999

Altera a redação do parágrafo único do art. 254 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Vigência entre 15 de Dezembro de 1999 e 30 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 36, de 15 de dezembro de 1999
Altera a redação do parágrafo único do art. 254 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 254 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 254. ............................................................................................................................................

        Parágrafo único. A certidão fornecida nos termos deste artigo será válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 15 de dezembro de 1999.


              JOSÉ BRAZ DA SILVA
              Prefeito Municipal


              ADELSON JOSÉ DA SILVA
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."