Resolução nº 36, de 14 de setembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

36

1981

14 de Setembro de 1981

Dispõe sobre a participação da Comissão Especial da Câmara Municipal de Unaí (MG), no XVIII Encontro Nacional de Vereadores do Brasil.

a A
Dispõe sobre a participação da Comissão Especial da Câmara Municipal de Unaí (MG), no XVIII Encontro Nacional de Vereadores do Brasil.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, e com base nos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada dia 21 de setembro de 1981, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Unaí, será representada no XVIII Encontro Nacional de Vereadores do Brasil, a realizar-se em Vitória - Espírito Santo, de 10 a 15 de outubro de 1981.
        Art. 2º. 
        A Comissão Especial desta Câmara será composta de 13 (treze) Vereadores.
          § 1º 
          Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples.
            § 2º 
            Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, dando conhecimento a Casa, na mesma sessão ou na subseqüente.
              Art. 3º. 
              A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com União dos Vereadores de Minas e/ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - IMAM - sobre as providências a serem tomadas concernentes ao Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades bem como defender na ocasião oportuna, os interesses do Município.
                Art. 4º. 
                O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar relatório por escrito, dos principais acontecimentos do XVIII, Encontro Nacional de Vereadores do Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade.
                  Art. 5º. 
                  As despesas com a execução dessa Resolução, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, suplementado, se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Sala das Sessões, 14 de setembro de 1981.


                      VEREADOR ANTÔNIO ARAÚJO
                      Presidente
                       
                       
                      VEREADOR JOSÉ MENDES SOBRINHO
                      1º Secretário


                      "Este texto não substitui o original."