Resolução nº 36, de 14 de setembro de 1981
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, e com base nos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada dia 21 de setembro de 1981, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Unaí, será representada no XVIII Encontro Nacional de Vereadores do Brasil, a realizar-se em Vitória - Espírito Santo, de 10 a 15 de outubro de 1981.
Art. 2º.
A Comissão Especial desta Câmara será composta de 13 (treze) Vereadores.
§ 1º
Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples.
§ 2º
Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, dando conhecimento a Casa, na mesma sessão ou na subseqüente.
Art. 3º.
A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com União dos Vereadores de Minas e/ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - IMAM - sobre as providências a serem tomadas concernentes ao Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades bem como defender na ocasião oportuna, os interesses do Município.
Art. 4º.
O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar relatório por escrito, dos principais acontecimentos do XVIII, Encontro Nacional de Vereadores do Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade.
Art. 5º.
As despesas com a execução dessa Resolução, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, suplementado, se necessário.
Art. 6º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.