Resolução nº 83, de 19 de março de 1985
Art. 1º.
A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução 057/84, passa a ter os seguintes valores.
Parágrafo único
O subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e sua participação na votação.
Art. 2º.
O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo número das reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º.
As reuniões extraordinárias, serão remuneradas até quatro por mês, no valor de um salário mínimo regional.
Art. 4º.
O Presidente da Câmara receberá mensalmente, Cr$ 274.374 (duzentos setenta e quatro mil, trezentos setenta e quatro cruzeiros) à título de verba de representação.
Art. 5º.
A remuneração mencionada no art. 1º desta Resolução será paga mensalmente.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 7º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.