Resolução nº 83, de 19 de março de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

83

1985

19 de Março de 1985

Atualiza a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências.

a A
Atualiza a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no art. 54, item XII, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução 057/84, passa a ter os seguintes valores.
        I – 
        de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1985.
          a) 
          Subsídios fixos de Cr$ 274.374,00
            b) 
            Subsídios variáveis de Cr$ 274.374,00
              Parágrafo único  
              O subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e sua participação na votação.
                Art. 2º. 
                O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo número das reuniões que forem realizadas durante o mês.
                  Art. 3º. 
                  As reuniões extraordinárias, serão remuneradas até quatro por mês, no valor de um salário mínimo regional.
                    Art. 4º. 
                    O Presidente da Câmara receberá mensalmente, Cr$ 274.374 (duzentos setenta e quatro mil, trezentos setenta e quatro cruzeiros) à título de verba de representação.
                      Art. 5º. 
                      A remuneração mencionada no art. 1º desta Resolução será paga mensalmente.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
                          Art. 7º. 
                          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
                            Sala das Sessões, 19 de março de 1985.
                             
                             
                            VEREADOR JOÃO RIBEIRO DA COSTA SOBRINHO
                            Presidente
                             
                             
                            VEREADOR MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS
                            1º Secretário


                            "Este texto não substitui o original."