Resolução nº 88, de 25 de junho de 1985
Art. 1º.
Fica criado nesta Câmara, a Placa de Honra ao Mérito, que será conferida anualmente à pessoas que se destacarem nas suas funções, indicados por Vereador e aprovado por um a comissão especial formada por Vereadores, que verificarão:
a)
- justificativa da indicação;
b)
- feito para merecer a placa;
c)
- idoneidade moral e na área de trabalho;
d)
- outros detalhes.
Art. 2º.
Caso o indicado não seja aprovado pela comissão, deverá a reprovação ser submetida à aprovação do Plenário, por maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.